Legislação

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Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006 e publicada pela presidência da república do Brasil em 2007, é um marco para muitos militantes da justiça e da equidade sociais e para seu público destinatário.

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Existem diversas leis que amparam e asseguram os direitos dos deficientes.

A Lei 7.853, de 24/10/1989 é a lei que com maior abrangência dispõe sobre as questões atinentes à pessoa portadora de deficiência. Estabelece normas gerais que asseguram o exercício dos direitos dos portadores de deficiência e sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dispõe sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Ela garante aos portadores de deficiência a atenção governamental às suas necessidades e define a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade (art. 1º, § 2º). Segundo dispõe no art. 2º, caput, cabe ao poder público e seus órgãos assegurar-lhes o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Conheça todas as leis referentes às pessoas com deficiência: http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/guialegal.pdf