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Crianças nadando na piscina no Cenro Aquático LMC alfabeto em Braille

O DEFICIENTE VISUAL NO ENSINO SUPERIOR
Paulo Feliciano da Silva Mota

Como atender os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições, sem que haja prejuízo ou desgaste nesse processo?

Ordenar, planejar e sistematizar a compra dos equipamentos exigidos pelas leis e como obter ajuda quanto à operação destes em prol do aluno portador de deficiência visual do ensino superior é um bom começo, mas a discussão não finda.

Para que quando da entrada destes alunos especiais sejam respeitadas as leis que determinam a série de exigências, as instituições devem primeiramente orientar o corpo discente através de trabalhos e documentos relativos a acessibilidade. É importante dar a atenção necessária a esses alunos para que não os force a seguir pelos caminhos da justiça, dos tribunais e órgãos de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Começando um trabalho de conscientização pode-se vir a identificar a melhora no desempenho acadêmico destes alunos. E isto não exclui os alunos portadores de visão subnormal, pois esses também necessitam de um programa de intervenção amplo que inclua o aspecto educacional, com ênfase no uso máximo do seu resíduo visual.

Este artigo deseja abrir uma discussão sobre as leis e experiências vivenciadas na sala de apoio aos portadores de deficiência visual do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), mostrando sua estrutura, as dificuldades, concordância com as leis e os resultados obtidos. A sala em questão leva o nome "Projeto Colega Legal" (www.unisuam.edu.br/colegalegal/).

O Projeto e a sala de apoio

O Projeto Colega Legal oferece, desde outubro de 2003, recursos inclusivos e adaptações tecnológicas, principalmente leitores de tela, para que o aluno da UNISUAM, portador de deficiência visual, estude de forma digna e participativa. O leitor de tela trata-se de um programa de computador que emite, através de caixas acústicas, o som de uma pessoa lendo o texto mostrado na tela do computador.

O projeto tem como objetivo maior ajudar os portadores de deficiência visual de todas as unidades da UNISUAM, nos bairros de Bonsucesso, Campo Grande e Vila da Penha; porém, hoje, atende somente quatro deficientes visuais matriculados em Bonsucesso, sede do Projeto.

Sobre a sede, esta fica numa sala que a UNISUAM cedeu para o Projeto Colega Legal, localizada na própria Instituição, na Biblioteca Professor Augusto Motta. Atendemos os alunos portadores de deficiência visual, de segunda a sexta das 08h às 19h.

O Projeto Colega Legal beneficia tais alunos abrindo novas perspectivas de trabalho e de comunicação através das novas tecnologias para os portadores de deficiência visual, de acordo com as leis de inclusão dos deficientes.

Tentamos levar estas tecnologias ao conhecimento de todo corpo docente, para que estes fiquem atentos ao que há de mais novo em relação a programas de computador e aparelhos desenvolvidos em prol dos portadores de deficiência visual. Um exemplo desta iniciativa é a produção de um informativo (em desenvolvimento) voltado para o corpo docente, com orientações e tópicos sobre estas tecnologias, visando a capacitação e a criação de novas metodologias.

É de suma importância a participação dos professores neste processo.

Resultados do Projeto

Novas oportunidades de trabalho, de estudo e de inter-relacionamento vão surgindo com o uso destes programas. Na sala do projeto, realizamos atendimento gratuito na forma de apoio, digitalizamos e gravamos, em fitas k-7, parte de livros e apostilas de cunho acadêmico. O Projeto acumula o registro de mais de 200 fitas gravadas, digitalização de dezenas de livros/apostilas e oferece periodicamente aulas para o uso dos sistemas leitores de tela.

Participando do Colega Legal, o deficiente visual interage com todos os usuários da rede Internet, trocando experiências e inserindo-se cada vez mais neste importante mundo tecnológico, social e cultural.

O Projeto Colega Legal considera o ingresso do aluno portador de deficiência visual numa universidade como efeito de um passado de muita dedicação. Já a vontade de ser aceito no mercado de trabalho, consideramos como a causa desta busca por qualificação. É provável que os universitários deficientes sejam conhecedores das tecnologias que hoje podem ajudá-los, como os leitores de tela, por exemplo, mas provavelmente não esperam que as instituições de ensino superior sejam capazes de oferecer computadores adaptados e todo tipo de ajuda, como: gravação das aulas, digitalização de livros e operação dos sistemas leitores de tela.

Estrutura da sala de apoio aos deficientes visuais

Faz parte da estrutura do Projeto Colega Legal uma sala com ar condicionado, móveis confortáveis e uma bancada onde dispomos de dois computadores com kit multimídia, acesso a Internet e leitores de tela instalados, um scanner e dois gravadores de fitas k-7. Estagiários e alunos/voluntários prestam suporte técnico, estudam a fundo o funcionamento dos leitores de tela, capacitam mais voluntários para os serviços de digitalização com o uso de scanners e ensinam técnicas de gravação das aulas.

Com isso, ao mesmo tempo em que formamos multiplicadores e instrutores destes programas de computador, auxiliamos o deficiente visual na sua vida acadêmica, objetivando primordialmente o desenvolvimento de sua autonomia intelectual como premissa para a participação social, utilizando como meio os equipamentos e novas tecnologias. Todo trabalho culmina na contribuição para a formação profissional e facilitação da entrada no mercado de trabalho, cujo acesso é extremamente difícil para os deficientes visuais.

Hoje, o nosso objetivo maior seria expandir e abrir também para a comunidade da Leopoldina esta porta para acessibilidade e inclusão do portador de deficiência visual, bem como dar a oportunidade de parentes e amigos do deficiente aprenderem as tecnologias. Entretanto, isto não é possível no momento, devido à estrutura atual do projeto que, aos poucos, vai se desenvolvendo.

Com uma estrutura maior poderíamos capacitar professores e alunos do Ensino Médio e Superior, instrutores de cursinhos de informática e interessados na disseminação da idéia.

O estudo das linguagens para desenvolvimento de páginas acessíveis para internet e formação de webdevelopers conscientes nas comunidades pode ser considerado também um grande passo que pode ser dado pelo projeto, pois alia a inclusão do jovem carente à importância de uma Web acessível aos portadores de deficiência visual.

As dificuldades do Projeto

Mesmo com toda dedicação e estrutura, o Projeto vem sofrendo com os constantes desentendimentos entre os alunos portadores de deficiência visuais e alguns professores.

Em alguns casos os desentendimentos são solucionados com a ajuda do Projeto, que se vale de alguma experiência para resolver as questões que, muitas vezes, envolve a questão do como passar o material acadêmico de forma acessível, sem envolver colegas de turma, ou seja, o deficiente exige que o professor seja responsável pela distribuição do material adaptado e quer que a instituição siga à risca as leis que o protegem. Já o corpo discente passa a responsabilidade para a instituição alegando falta de tempo para realizar a conversão/adaptação do conteúdo de sua disciplina. Uma questão que em 2004 chegou a tramitar na justiça através de processo impetrado por um dos alunos portador de deficiência visual, devido estes tipos de conflitos.

As exigências das leis sobre acessibilidade no Ensino Superior

O processo cita principalmente a portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999, assinada pelo ministro Paulo Renato Souza. Diz a lei:

"O Ministro de Estado da Educação, considera o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando ainda a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino.

Em seu art. 1º, determina que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais. No art. 2º a Secretaria de Educação Superior, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelece requisitos, tendo como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

Para alunos com deficiência visual a lei exige compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:

  • máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz;

  • gravador e fotocopiadora que amplie textos;

  • plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio;

  • software de ampliação de tela;

  • equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal;

  • lupas, réguas de leitura;

  • scanner acoplado a computador;

  • plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille.

  • No art. 3º menciona-se a observância dos requisitos estabelecidos na forma desta Portaria vinda a ser verificada, a partir de 90 (noventa) dias da publicação, pelas comissões de especialistas de ensino, responsáveis pela avaliação a que se refere o art. lº, quando da verificação das instalações físicas, equipamentos, laboratórios e bibliotecas dos cursos e instituições avaliados."

    Os órgãos que podem apoiar as Instituições de Ensino Superior A discussão vai muito além destas exigências, pois a lei não ordena que haja uma capacitação dos docentes e nem orienta por onde as instituições devem começar o trabalho de inclusão. Alguns órgãos do governo ajudam com esclarecimentos, mas ainda é pouco levando em consideração a dimensão do problema.

    Um exemplo é a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. Este é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

    A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência.

    A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: o primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal, e o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

    Existem também as intervenções do MEC para criar regras para atender portadores de deficiências nas universidades.

    Todas as universidades, públicas ou particulares, terão de oferecer acessibilidade em suas áreas físicas e nas comunicações para pessoas portadoras de deficiências.

    "No momento de abrir um novo curso superior ou requisitar sua renovação, a universidade terá de cumprir as exigências da lei. É uma medida de fundamental importância, porque vai facilitar o acesso dos portadores de deficiências ao ensino superior" (Claudia Pereira Dutra, Secretária de Educação Especial do MEC).

    Claudia Pereira destaca que muitos portadores de deficiência têm movido ações judiciais para garantir seus direitos. Com a medida, os direitos dessas pessoas ficam assegurados. A portaria determina que na avaliação das condições de oferta de cursos superiores - para autorizá-los, reconhecê-los e renová-los - sejam incluídos requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Estes requisitos dizem respeito a carências de alunos portadores de deficiência física, visual e auditiva. Eliminação de obstáculos para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores e adaptação de portais e banheiros com espaço suficiente para permitir a circulação de cadeira de rodas são alguns dos requisitos.

    Como foi citado acima, a portaria exige compromisso formal das instituições de ensino superior para manter sala de apoio equipada com máquina de datilografia e impressora em braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela e outros equipamentos para alunos portadores de deficiência visual.

    Conclusão

    Toda essa discussão envolve a disponibilidade do conteúdo acadêmico para o aluno portador de deficiência visual. Seja ele falado ou em braile. Como passar a matéria para estes alunos sem traumas, sem conflitos, sem acionar o judiciário?

    Para resolver o problema das gravações o Projeto Colega Legal sugere o uso de um novo aparelho que não é citado nas leis de acessibilidade. O Pen Drive.

    O uso deste aparelho facilita a gravação das aulas. Hoje, o aluno portador de deficiência visual leva seu próprio gravador para sala de aula, usa uma extensão para ligá-lo ou o mantém alimentado com pilhas. O aluno escolhe uma carteira da primeira fila da sala, para gravar as aulas, mas mesmo assim a distância entre professor e gravador não evita o ruído e a má gravação. A gravação é feita em fitas k7, porém sabemos que fitas k7 armazenam pouco e custam muito em relação aos CDs que armazenam muito mais, são de qualidade superior e preço inferior. Mas como gravar CD em sala de aula?

    A resposta está no pedido que faremos aos professores para usarem o Pen Drive durante a aula. Este aparelho, do tamanho de um isqueiro, grava a voz do professor da mesma maneira que os gravadores de fitas k7, porém em formato digital.

    Assim, logo após a aula o aluno portador de deficiência visual leva o aparelho para a sala do Projeto Colega Legal, onde o estagiário grava em CD para o aluno deficiente, que se compromete a não reprodução do material gravado.

    Um pen drive, com gravador de voz, custa cerca de R0,00. O aparelho garante 600 minutos de som de alta qualidade em formato excelente, o mesmo formato aceito por aparelhos de som que tocam CDs de música.

    Os voluntários/estagiários do Projeto Colega Legal também podem usar o aparelho para gravações de livros e apostilas. Estamos diante de algo inovador e de grande valia para estes alunos.

    O investimento para este processo de gravação pode ser considerado inédito, visto que o próprio aparelho ganhou as prateleiras do mercado brasileiro há pouco tempo.

    No caso do braile, a falta de profissionais especializados para a adaptação dos livros didáticos neste sistema é um obstáculo a ser vencido, por se tratar de mão-de-obra escassa no mercado. Para preencher essa lacuna, o MEC está ministrando curso de Gestão e operacionalização para quem trabalha nos centros de atendimento aos portadores de deficiência visual, bem como o Instituto Benjamin Constant (IBC), responsável pela impressão de livros didáticos, ambos com o objetivo de preparar pessoal para trabalhar com adaptação de textos e revisão dos livros didáticos.

    Mobilização, capacitação e comprometimento podem ser a receita para harmonia entre as partes deste processo. Ao invés das partes se desgastarem nas minúcias da lei, devem procurar as novas tecnologias, que surgem para contestar como e quando os equipamentos exigidos podem ser substituídos.

    Referências bibliográficas
    - Portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999
    - Seesp/MEC - Ministério da Educação e Cultura, BRASIL.

    Paulo Feliciano da Silva Mota é Coordenador do Projeto Colega Legal do Centro Universitário Augusto Mota.

    Fonte: www.portaldaoftamologia.com.br


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